O que é a DIRBI e qual seu objetivo?
DIRBI, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e
Imunidades de Natureza Tributária, é uma declaração instituída pela instrução
normativa RFB nº 2198 de 2024 e tem como objetivo o contribuinte informar ao
fisco os valores que deixaram de ser recolhidos por meio de incentivos, renúncias,
benefícios e imunidade.
Meios de hospedagem devem declarar?
A DIRBI é obrigatória para meios de hospedagem como hotéis,
pousadas, resorts que aderiram ao PERSE estando dispensadas as demais que não se
beneficiam ao programa.
Qual período deve ser declarado e prazo de envio?
A declaração deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo
mês subsequente a apuração.
Porém com o início da obrigação, excepcionalmente até 20 de
julho os obrigados deverão apresentar de forma acumulada os meses de janeiro
até maio de 2024.
Como declarar?
O preenchimento dispensa download de programa e deve ser feito
pelo portal E-CAC.
1.
Acessar portal E-CAC
2.
Localizar a opção “Regimes e Registros Especiais”
3.
Opção “Declarar Incentivos, Renúncias,
Benefícios e Imunidades”
4.
Depois “Nova Declaração”
5.
“Incluir Fruição”
6.
Informar os valores que deixaram de ser
recolhidos por causa do benefício fiscal.