terça-feira, 16 de julho de 2024

Hospedagem e DIRBI

 O que é a DIRBI e qual seu objetivo?

DIRBI, Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é uma declaração instituída pela instrução normativa RFB nº 2198 de 2024 e tem como objetivo o contribuinte informar ao fisco os valores que deixaram de ser recolhidos por meio de incentivos, renúncias, benefícios e imunidade.

 

Meios de hospedagem devem declarar?

A DIRBI é obrigatória para meios de hospedagem como hotéis, pousadas, resorts que aderiram ao PERSE estando dispensadas as demais que não se beneficiam ao programa.

 

Qual período deve ser declarado e prazo de envio?

A declaração deve ser enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente a apuração.

Porém com o início da obrigação, excepcionalmente até 20 de julho os obrigados deverão apresentar de forma acumulada os meses de janeiro até maio de 2024.

 

Como declarar?

O preenchimento dispensa download de programa e deve ser feito pelo portal E-CAC.

1.      Acessar portal E-CAC

2.      Localizar a opção “Regimes e Registros Especiais”

3.      Opção “Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades”

4.      Depois “Nova Declaração”

5.      “Incluir Fruição”

6.      Informar os valores que deixaram de ser recolhidos por causa do benefício fiscal.

Por último, avance e conclua o envio.