sexta-feira, 26 de abril de 2024

Questão na Consultoria: Hospedagem no MEI, pode?

 Atividades extraídas do portal do MEI 

(Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. (Arts. 100, Inciso I e 101, § 1º, Inciso I, § 2º) Ocupações Permitidas ao MEI )


CNAE: 5590-6/01 PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL INDEPENDENTE 

5590-6/02: PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING INDEPENDENTE 

5590-6/99: PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA INDEPENDENTE 

5590-6/03: PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO INDEPENDENTE 


Vantagens: 

> Abertura gratuita

> Pouca burocracia

> Baixo custo de impostos


Desvantagens:

> Faturamento limitado em R$ 81.000,00/ano

> Apenas um funcionário recebendo o piso da categoria ou salário mínimo


Resposta: Sim. Porem é voltada para pequena pousada ou hotéis familiares.