sexta-feira, 16 de junho de 2023

Imposto de Renda Retido na Fonte – Sobre Remuneração

 Imposto de Renda Retido na Fonte – Sobre Remuneração:

Até R$ 2.112,00 – Isento de IR;
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 – Alíquota de 7,5% - Dedução de R$ 158,40;
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota de 15% - Dedução de R$ 370,40;
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota de 22,5% - Dedução de R$ 651,73;
Acima de R$ 4.664,68 – Alíquota de 27,5% - Dedução de R$ 884,96.

Obs.: Permitida dedução de R$ 189,59 (mês) por dependente.
As importâncias pagas em dinheiro para Pensões, conforme acordo ou decisão judicial (inclusive a prestação de alimentos provisionais) também poderá ser deduzida da parcela a pagar.
Deduzir também as Contribuições para Previdência Social da União, Estados e Distritos Federais dos Municípios e contribuições às entidades de previdência privadas domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte.
- Pode ser utilizado desconto opcional de 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo de faixa com alíquota zero da tabela progressiva.