sexta-feira, 3 de julho de 2020

Alíquotas zero de IOF no período de 03 de abril e 04 a 03 de outubro de 2020

Conforme Diário Oficial da União de 03 de julho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.414 de 02/07/2020 alterando o Decreto nº 6.306/07 dispondo que as operações de crédito contratadas no período de 03 de abril de 2020 e 02 de outubro de 2020.

A alíquota principal do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) aplicado a 0,0041% ao dia quando o mutuário da operação for pessoa jurídica, ou, aplicada a 0,0082% quando o mutuário da operação for pessoa física, fica reduzida a zero, durante o período de 03.04.2020 a 02.10.2020 para as seguintes operações de crédito:

a) operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito;
b) operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c) no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir eventual saldo devedor na conta-corrente;
d) os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à liberação de recursos em parcelas;
e) excessos de limite;
f) nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário for optante pelo Simples Nacional;
g) nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
h) na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição de devedor
i) nas operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de 365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.

O Decreto reduz a zero, pelo mesmo prazo, a alíquota adicional de 0,38%, cujo fato gerador é a disponibilização de crédito ao interessado, em todas as operações de crédito previstas acima.