Conforme Diário Oficial da União de 03 de julho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.414 de 02/07/2020 alterando o Decreto nº 6.306/07 dispondo que as operações de crédito contratadas no período de 03 de abril de 2020 e 02 de outubro de 2020.
A
alíquota principal do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
aplicado a 0,0041% ao dia quando o mutuário da operação for pessoa
jurídica, ou, aplicada a 0,0082% quando o mutuário da operação
for pessoa física, fica
reduzida a zero, durante o período de 03.04.2020 a 02.10.2020 para
as seguintes operações de crédito:
a)
operação de empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura
de crédito;
b)
operações de desconto, inclusive na de alienação a empresas de
factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo;
c)
no adiantamento à depositante, concedido pelo banco para cobrir
eventual saldo devedor na conta-corrente;
d)
os empréstimos, inclusive sob a forma de financiamento, sujeitos à
liberação de recursos em parcelas;
e)
excessos de limite;
f)
nas operações de empréstimo, operações de desconto, adiantamento
à depositante, financiamentos, excessos de limite, quando o mutuário
for optante pelo Simples Nacional;
g)
nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não
residenciais, em que o mutuário seja pessoa física;
h)
na prorrogação, renovação, confissão de dívida e negócios
assemelhados, de operação de crédito em que não haja substituição
de devedor
i) nas
operações de crédito não liquidadas no vencimento, cuja
tributação da alíquota principal não tenha atingido o prazo de
365 dias, passíveis de prorrogação ou renovação.
O
Decreto reduz
a zero, pelo mesmo prazo,
a alíquota adicional de 0,38%, cujo fato gerador é a
disponibilização de crédito ao interessado, em todas as operações
de crédito previstas acima.