06/01/2020:
-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de
Dezembro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º
Decêndio de Dezembro de 2019.
07/01/2020:
-
Pagamento de Salário referente Dezembro de 2019
(verificar convenção coletiva);
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de
Dezembro de 2019. Na situação de Contribuinte individual,
facultativo e empregador doméstico;
-
Recolhimento do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) referente Dezembro de 2019;
-
Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) referente Dezembro de 2019.
10/01/2020:
-
Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social,
ao Sindicato da categoria profissional, referente Dezembro de 2019;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código
2402.20.00 da NCM).
15/01/2020:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de
Janeiro de 2020;
-
Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de
Contrato) referente ao 1º Decêndio de Janeiro de 2020
-
EFD-Reinf, referente Dezembro de 2019, 1º Grupo com faturamento
acima de R$ 78.000.000,00; 2° grupo, com faturamento em 2016
inferior a R$ 78.000.000,00 exceto as optantes pelo Simples Nacional;
-
DCTFWeb, referente Dezembro de 2019, 1º Grupo com faturamento
acima de R$ 78.000.000,00;
-
Envio da EFD Contribuições referente Novembro de
2019;
-
Pagamento da Retenção
na Fonte sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep),
- - Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Dezembro de 2019.
- Recolhimento
da Contribuição Previdenciária (INSS)
Individual ou facultativo,
referente Dezembro de 2019.
20/01/2020:
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de
beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Dezembro de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras)
referente Dezembro de 2019;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras)
referente Dezembro de 2019;
-
Contribuição Previdenciária (INSS) referente Dezembro de 2019;
-
Recolhimento da CPRB referente Dezembro de 2019;
-
Recolhimento do DAS (Mensal
– Simples Nacional) referente Dezembro de 2019;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL,
IRPJ, PIS e COFINS referente
Dezembro de 2019;
22/01/2020:
-
Envio da DCTF (Mensal) referente Novembro de 2019.
23/01/2020:
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de
Janeiro de 2020;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º
Decêndio de Janeiro de 2020.
24/01/2020:
-
Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Dezembro de 2019;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Dezembro
de 2019;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente
Dezembro de 2019.
31/01/2020:
-
Recolhimento do IRPJ apuração mensal por
estimativa;
-
Recolhimento da CSLL apuração mensal por
estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota ou quota
única). Referente ao quarto trimestre de 2019;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota ou quota
única). Referente ao quarto trimestre de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente
Dezembro de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente
Dezembro de 2019, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa
Física), referente Dezembro de 2019;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens
e direitos – Pessoa Física) referente Dezembro de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Dezembro de 2019;
-
Declaração de não ocorrência de Operações ao COAF
referente 2019;
-
Parcelamentos Refis,
Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional.
Importante:
1
- Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos
impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas
Municipais...).
2
– Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e
declarações relativas ao seu estado. Acesse a agendatributária paulista.