05/11/2019:
-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de
Outubro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º
Decêndio de Outubro de 2019.
07/11/2019:
-
Pagamento de Salário referente Outubro de 2019
(verificar convenção coletiva);
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de
Outubro de 2019. Na situação de Contribuinte individual,
facultativo e empregador doméstico;
-
Recolhimento do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) referente Outubro de 2019;
-
Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) referente Outubro de 2019.
08/11/2019:
-
Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social,
ao Sindicato da categoria profissional, referente Outubro de 2019;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código
2402.20.00 da NCM).
13/11/2019:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de
Novembro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º
Decêndio de Novembro de 2019;
14/11/2019:
-
EFD-Reinf, referente Outubro de 2019, 1º Grupo com faturamento acima
de R$ 78.000.000,00; 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$
78.000.000,00 exceto as optantes pelo Simples Nacional;
-
DCTFWeb, referente Outubro de 2019, 1º Grupo com faturamento
acima de R$ 78.000.000,00;
-
Envio da EFD Contribuições referente Setembro de
2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição
de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de
Outubro de 2019;
-
Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico), referente Outubro de 2019.
18/11/2019:
- Recolhimento
da Contribuição Previdenciária (INSS) Individual
ou facultativo, referente Outubro de 2019.
20/11/2019:
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de
beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Outubro de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras)
referente Outubro de 2019;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras)
referente Outubro de 2019;
-
Contribuição Previdenciária (INSS) referente Outubro de 2019;
-
Recolhimento da CPRB referente Outubro de 2019;
-
Recolhimento do DAS (Mensal
– Simples Nacional) referente Outubro de 2019;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL,
IRPJ, PIS e COFINS referente
Outubro de 2019;
22/11/2019:
-
Envio da DCTF (Mensal) referente Setembro de 2019.
25/11/2019:
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de
Novembro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º
Decêndio de Novembro de 2019.
-
Recolhimento do PIS (Mensal) referente Outubro de
2019;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Outubro de
2019;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente
Outubro de 2019.
29/11/2019:
-
Recolhimento do IRPJ apuração mensal por
estimativa;
-
Recolhimento da CSLL apuração mensal por
estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (2ª quota ou quota
única). Referente ao terceiro trimestre de 2019;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (2ª quota ou quota
única). Referente ao terceiro trimestre de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente
Outubro de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente
Outubro de 2019, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa
Física), referente Outubro de 2019;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens
e direitos – Pessoa Física) referente Outubro de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Outubro de 2019;
-
Pagamento da primeira parcela do 13º Salário;
-
Apresentação de caderneta de vacinação e comprovante de
frequencia escolar para recebimento de salário família;
-
Parcelamentos Refis,
Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional.
Importante:
1
- Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos
impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas
Municipais...).
2
– Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e
declarações relativas ao seu estado. Acesse
a agenda tributária paulista.http://www.sfcontabil.com/2019/10/agenda-tributaria-paulista-novembro-de.html