03/10/2019:
-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de
Setembro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º
Decêndio de Setembro de 2019.
04/10/2019:
-
Pagamento de Salário referente Setembro de 2019
(verificar convenção coletiva).
07/10/2019:
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de
Setembro de 2019. Na situação de Contribuinte individual,
facultativo e empregador doméstico;
-
Recolhimento do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) referente Setembro de 2019;
-
Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) referente Setembro de 2019.
10/10/2019:
-
Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social,
ao Sindicato da categoria profissional, referente Setembro de 2019;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código
2402.20.00 da NCM).
14/10/2019:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de
Outubro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º
Decêndio de Outubro de 2019;
-
EFD-Reinf, referente Setembro de 2019, 1º Grupo com faturamento
acima de R$ 78.000.000,00; 2° grupo, com faturamento em 2016
inferior a R$ 78.000.000,00 exceto as optantes pelo Simples Nacional;
-
DCTFWeb, referente Setembro de 2019, 1º Grupo com faturamento
acima de R$ 78.000.000,00;
-
Envio da EFD Contribuições referente Agosto de
2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição
de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de
Setembro de 2019;
-
Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico), referente Setembro de 2019;
- Recolhimento
da Contribuição Previdenciária (INSS) Individual
ou facultativo, referente Setembro de 2019.
18/10/2019:
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de
beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Setembro de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras)
referente Setembro de 2019;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras)
referente Setembro de 2019;
-
Contribuição Previdenciária (INSS) referente Setembro de 2019;
-
Recolhimento da CPRB referente Setembro de 2019.
21/10/2019:
-
Recolhimento do DAS (Mensal
– Simples Nacional) referente Setembro de 2019;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL,
IRPJ, PIS e COFINS referente Setembro de 2019;
-
Envio da DCTF (Mensal) referente Agosto de 2019.
23/10/2019:
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de
Outubro de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º
Decêndio de Outubro de 2019.
25/10/2019:
-
Recolhimento do PIS (Mensal) referente Setembro de
2019;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Setembro
de 2019;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente
Setembro de 2019.
31/10/2019:
-
Recolhimento do IRPJ apuração mensal por
estimativa;
-
Recolhimento da CSLL apuração mensal por
estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota ou quota
única). Referente ao terceiro trimestre de 2019;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota ou quota
única). Referente ao terceiro trimestre de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente
Setembro de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente
Setembro de 2019, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa
Física), referente Setembro de 2019;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens
e direitos – Pessoa Física) referente Setembro de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Setembro de 2019;
-
Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples
Nacional.
Importante:
1
- Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos
impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas
Municipais...).
2
– Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e
declarações relativas ao seu estado. Acesse a agenda tributária paulista.