03/04/2019:
-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Março
de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º
Decêndio de Março de 2019.
05/04/2019:
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de
Março de 2019. Na situação de Contribuinte individual, facultativo
e empregador doméstico;
-
Pagamento de Salário referente Março de 2019
(verificar convenção coletiva);
-
Recolhimento do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) referente Março de 2019;
-
Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) referente Março de 2019;
-
Envio da RAIS (Relação anual de informações sociais)
referente 2018.
10/04/2019:
-
Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social,
ao Sindicato da categoria profissional, referente Março de 2019;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código
2402.20.00 da NCM).
12/04/2019:
-
Envio da EFD Contribuições referente Fevereiro de
2019.
15/04/2019:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Abril
de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º
Decêndio de Abril de 2019;
-
EFD-Reinf, referente Março de 2019, 1º Grupo com faturamento acima
de R$ 78.000.000,00; 2° grupo, com faturamento em 2016 inferior a R$
78.000.000,00 exceto as optantes pelo Simples Nacional;
-
DCTFWeb, referente Março de 2019, 1º Grupo com faturamento
acima de R$ 78.000.000,00;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição
de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de
Março de 2019;
-
Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico), referente Março de 2019;
- Recolhimento
da Contribuição Previdenciária (INSS) Individual
ou facultativo, referente Março de 2019.
18/04/2019:
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de
beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Março de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras)
referente Março de 2019;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras)
referente Março de 2019;
-
Contribuição Previdenciária (INSS) referente Março de 2019;
-
Recolhimento da CPRB referente Março de 2019.
22/04/2019:
-
Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional)
referente Março de 2019;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL,
IRPJ, PIS e COFINS referente Março de 2019;
-
Envio da DCTF (Mensal) referente Fevereiro de 2019.
24/04/2019:
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de
Abril de 2019;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º
Decêndio de Abril de 2019.
25/04/2019:
-
Recolhimento do PIS (Mensal) referente Março de
2019;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Março de
2019;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente
Março de 2019.
30/04/2019:
-
Recolhimento do IRPJ apuração mensal por
estimativa;
-
Recolhimento da CSLL apuração mensal por
estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota ou quota
única). Referente ao primeiro trimestre de 2019;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota ou quota
única). Referente ao primeiro trimestre de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente
Março de 2019;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente
Março de 2019, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa
Física), referente Março de 2019;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens
e direitos – Pessoa Física) referente Março de 2019;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Março de 2019;
-
Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples
Nacional;
-
Envio da DAA (Declaração de Ajuste anual) - DIRPF referente 2018.
Importante:
1
- Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos
impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas
Municipais...).
2
– Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e
declarações relativas ao seu estado. AgendaTributária Paulista referente Abril de 2019.