05/02/2019:
- Recolhimento de IOF referente 3º
Decêndio de Janeiro de 2019;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de Janeiro de 2019.
06/02/2019:
- Pagamento de Salário referente Janeiro
de 2019 (verificar convenção coletiva).
07/02/2019:
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária de Janeiro de 2019. Na situação de Contribuinte
individual, facultativo e empregador doméstico;
- Recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) referente Janeiro de 2019;
- Envio do CAGED (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) referente Janeiro de 2019.
08/02/2019:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da
Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Janeiro
de 2019;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
13/02/2019:
- Recolhimento de IOF referente 1º
Decêndio de Fevereiro de 2019;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Fevereiro de 2019.
14/02/2019:
- Envio da EFD Contribuições referente
Dezembro de 2018.
15/02/2019:
- EFD-Reinf, referente Janeiro de 2019, 1º Grupo
com faturamento acima de R$ 78.000.000,00; 2° grupo, com faturamento em 2016
inferior a R$ 78.000.000,00 exceto as optantes pelo Simples Nacional.
-
DCTFWeb, referente Janeiro de 2019, 1º
Grupo com faturamento acima de R$ 78.000.000,00;
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Janeiro
de 2019;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Janeiro de 2019;
- Recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS)
Individual ou facultativo, referente Janeiro de 2019.
20/02/2019:
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Janeiro de 2019;
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente Janeiro de 2019;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente Janeiro de 2019;
- Contribuição Previdenciária (INSS) referente Janeiro
de 2019;
- Recolhimento da CPRB referente Janeiro
de 2019;
- Recolhimento do DAS (Mensal –
Simples Nacional) referente Janeiro de 2019.
- Recolhimento unificado por Incorporações
Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Janeiro
de 2019.
21/02/2019:
- Envio da DCTF (Mensal) referente
Dezembro de 2018.
25/02/2019:
- Recolhimento de IOF referente ao
2º Decêndio de Fevereiro de 2019;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Fevereiro de 2019.
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Janeiro de 2019;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Janeiro de 2019;
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Janeiro de 2019.
28/02/2019:
- Recolhimento do IRPJ apuração
mensal por estimativa;
- Recolhimento da CSLL apuração
mensal por estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral (2ª
quota). Referente ao quarto trimestre de 2018;
- Pagamento da CSLL Trimestral (2ª
quota). Referente ao quarto trimestre de 2018;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Janeiro de 2019;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho de
Capital), referente Janeiro de 2019, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão
– Pessoa Física), referente Janeiro de 2019;
- Recolhimento do IRPF (Lucros em
alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Janeiro de 2019;
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Janeiro de 2019;
- Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento
Especial do Simples Nacional;
- Entrega de Comprovante Eletronico de Rendimentos
Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- Transmissão da DIMOB referente 2018;
- Transmissão da DMED referente 2018;
- Transmissão da DME referente Janeiro
de 2019;
-
DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte) referente 2018;
- Comprovante Anual de Imposto de Renda pela fonte
pagadora.
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao
recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS,
Taxas Municipais...).
2 – Observe a legislação estadual quando ao
recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Agenda Tributária Paulista referente Fevereiro de 2019.