quinta-feira, 24 de maio de 2018

Escrituração Contábil Digital - Prazo de entrega e obrigação

Prazo limite para envio da ECD (Escrituração Contábil Digital) referente 2017 vai até 30 de maio de 2018.

Obrigação:
I – As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram no ano-calendário de 2017 receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados, cuja soma seja maior ou igual a R$ 1,2 milhão ou proporcional ao período escriturado.
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
V - as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que recebam aportes de capital também ficam obrigadas a entregar a ECD 2018, o que até então não era exigido. A regulação desse pré-requisito está disposta na Resolução CGSN 131/2016..