quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

ATENÇÃO! Personal Trainer fora do MEI em 2018


Conforme Resolução CGSN 137 de 2017, a partir de janeiro de 2018, o (a) personal trainer registrado como Micro Empreendedor Individual (MEI) deverá efetuar o desenquadramento da modalidade.

O registro deverá ser alterado para Empresário Individual, transformado para EIRELI (Empresário individual de Responsabilidade Limitada) ou ainda transformado em Sociedade Limitada.

A tributação também sofrerá alteração. Deixando de recolher o DAS fixo, a empresa deverá escolher entre tributar pelo Simples Nacional (Anexo III ou V), Lucro Real ou Lucro Presumido.
Cada modalidade pode ser vantajosa a depender da margem de lucro, previsão de faturamento e folha de pagamento.
Sendo indispensável elaborar um consistente planejamento tributário, afim de minimizar os impactos da mudança.

Preparamos um estudo específico para o caso apresentado, onde simulamos de forma personalizada a melhor formatação para a empresa, afim de minimizar os impactos da mudança.
Entre em contato conosco e saiba mais.

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