Instituída a Instrução Normativa 1.761 de 2017, a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), obrigando a partir de 01.01.2018 pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido soma igual ou superior a R$ 30 mil em espécie ou o equivalente em outra moeda, cuja liquidação se dê em moeda em espécie.
A multa por descumprimento da obrigação pode chegar a R$ 1.500,00.