A
Medida Provisória nº 783/2017, instituiu o Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), por meio do qual dívidas com a
Receita Federal vencidas até 30/4/2017 poderão ser liquidadas por
uma das seguintes formas:
1
- pagamento em espécie de até 20% do valor da dívida consolidada,
sem reduções, em 5 parcelas vencíveis nos meses de agosto a
dezembro de 2017, e liquidação do restante com a utilização de
créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo
negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a
tributos administrados pela Receita Federal;
2
- parcelamento em 120 prestações, sem reduções, calculadas com
aplicação de percentuais mínimos específicos sobre o valor da
dívida;
3
- pagamento em espécie de até 20% da dívida consolidada, sem
reduções, em 5 parcelas vencíveis nos meses de agosto a dezembro
de 2017, e o restante em uma das seguintes condições:
-
quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de
90% de juros e de 50% das multas;
-
parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e
de 40% das multas; ou
-
parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e
de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta
do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.
O
contribuinte que possuir dívida total inferior a R$ 15 milhões e
optar por uma das formas de quitação do item 3 tem direito a
benefícios adicionais como a redução do valor do pagamento em
espécie e a possibilidade de utilização de créditos de PF/BCN e
de outros créditos próprios relativos a tributos.
A
adesão, a ser realizada exclusivamente no sítio da Receita Federal
na Internet, e o pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação
deverão ser efetuados até 31/8/2017.
A
regularização de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) no âmbito do Pert será realizada no sítio da PGFN na
Internet, com regulamentação específica.
Entre em contato conosco para mais informações e auxilio no processo de adesão.
SF Contábil
WhatsApp (15) 99702-5966
e-mail contato@sfcontabilidade.com
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