segunda-feira, 21 de agosto de 2017

Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

A Medida Provisória nº 783/2017, instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual dívidas com a Receita Federal vencidas até 30/4/2017 poderão ser liquidadas por uma das seguintes formas:

1 - pagamento em espécie de até 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas vencíveis nos meses de agosto a dezembro de 2017, e liquidação do restante com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal;

2 - parcelamento em 120 prestações, sem reduções, calculadas com aplicação de percentuais mínimos específicos sobre o valor da dívida;

3 - pagamento em espécie de até 20% da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas vencíveis nos meses de agosto a dezembro de 2017, e o restante em uma das seguintes condições:

- quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;

- parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

- parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.

O contribuinte que possuir dívida total inferior a R$ 15 milhões e optar por uma das formas de quitação do item 3 tem direito a benefícios adicionais como a redução do valor do pagamento em espécie e a possibilidade de utilização de créditos de PF/BCN e de outros créditos próprios relativos a tributos.

A adesão, a ser realizada exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet, e o pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação deverão ser efetuados até 31/8/2017.

A regularização de débitos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no âmbito do Pert será realizada no sítio da PGFN na Internet, com regulamentação específica.



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