04/05/2017:
-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Abril
de 2017;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º
Decêndio de Abril de 2017.
05/05/2017:
-
Pagamento de Salário referente Abril de 2017
(verificar convenção coletiva);
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de
Abril de 2017. Na situação de Contribuinte individual, facultativo
e empregador doméstico;
-
Recolhimento do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) referente Abril de 2017;
-
Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados) referente Abril de 2017;
-
Envio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência
Social).
10/05/2017:
-
Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social,
ao Sindicato da categoria profissional, referente Abril de 2017;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código
2402.20.00 da NCM).
15/05/2017:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Maio
de 2017;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º
Decêndio de Maio de 2017;
-
Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção
no Domínio Econômico), referente Abril de 2017;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição
de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de
Abril de 2017;
-
Envio da EFD
Contribuições referente
Março de 2017.
19/05/2017:
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras)
referente Abril de 2017;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras)
referente Abril de 2017;
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de
beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Abril de 2017;
-
Recolhimento da Previdência
Social,
referente Abril de 2017, através de GPS.
22/05/2017:
-
Recolhimento da CPRB referente Abril de 2017;
-
Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional)
referente Abril de 2017;
-
Envio da DCTF (Mensal) referente Março de 2017;
-
Envio da DCTF Inativas e sem débitos referente
Janeiro e Fevereiro de 2017;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL,
IRPJ, PIS e COFINS referente Abril de 2017.
24/05/2017:
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de
Maio de 2017;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio,
Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º
Decêndio de Maio de 2017.
25/05/2017:
-
Recolhimento do PIS (Mensal) referente Abril de
2017;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Abril de
2017;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente
Abril de 2017.
31/05/2017:
-
Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por
Estimativa;
-
Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por
Estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (2ª quota). Referente
ao primeiro trimestre de 2017;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (2ª quota). Referente
ao primeiro trimestre de 2017;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente
Abril de 2017;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente
Abril de 2017, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa
Física), referente Abril de 2017;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens
e direitos – Pessoa Física) referente Abril de 2017;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração
pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Maio de 2017;
-
Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples
Nacional;
-
Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários (Parcelamento Especial Simples Nacional);
-
Transmissão da Escrituração
Contábil Digital (ECD)
referente 2016;
- Comprovante
de Frequência escolar para filhos a partir de 7 anos para empregados
que recebem salário-família.
Importante:
1
- Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos
impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas
Municipais, DMS...).
2
– Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e
declarações relativas ao seu estado. Agenda
tributária paulista - Maio de 2017.