terça-feira, 21 de março de 2017

DIRPF 2017 - Obrigação e prazo de entrega

A pessoa física residente no Brasil no ano-calendário de 2016 está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual até 28 de abril de 2017, quando se enquadrar nas condições abaixo apresentadas.


OBRIGATORIEDADE
Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

PRAZO DE APRESENTAÇÃO
As pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a declaração no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Recibo da última declaração do Imposto de Renda;
- Informe de rendimentos da sua fonte pagadora;
- Informe de rendimentos de aposentadoria do INSS;
- Extrato saldos bancários e investimentos;
- Caso seja profissional liberal e recebeu valores acima do valor de isenção, deverá ter preenchido o carnê-leão em 2016;
- Notas fiscais, recibos ou contratos referente à compra de bens;

- Documentos de pagamentos de advogados, médicos, plano de saúde, etc.

- Qualquer dúvida estamos à disposição. Caso precise de nosso auxilio na elaboração, favor entrar em contato.

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