sexta-feira, 31 de março de 2017

Agenda de Obrigações - Abril de 2017

05/04/2017:
- Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Março de 2017;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Março de 2017.


06/04/2017:
- Pagamento de Salário referente Março de 2017 (verificar convenção coletiva).


07/04/2017:
- Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Março de 2017. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico;

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Março de 2017;

- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Março de 2017;

- Envio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social).


10/04/2017:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Março de 2017;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


13/04/2017:
- Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Abril de 2017;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Abril de 2017;

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Março de 2017;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Março de 2017.


17/04/2017:
- Envio da EFD Contribuições referente Fevereiro de 2016.


20/04/2017:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);

- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Março de 2017;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Março de 2017;

- Recolhimento da Previdência Social, referente Março de 2017, através de GPS;

- Recolhimento da CPRB referente Março de 2017;

- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Março de 2017;

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Março de 2017;

- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Março de 2017.


25/04/2017:
- Envio da DCTF (Mensal) referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Março de 2017;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Março de 2017;

- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Março de 2017.


26/04/2017:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Abril de 2017;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Abril de 2017.


28/04/2017:
- Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;

- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª quota). Referente ao primeiro trimestre de 2017;

- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª quota). Referente ao primeiro trimestre de 2017;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Março de 2017;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Março de 2017, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Março de 2017;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Março de 2017;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Abril de 2017;

- Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional;

- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial Simples Nacional);

- Declaração de Ajuste Anual – IRPF 2017;

Contribuição Sindical descontada dos empregados admitidos no ano de 2016.


Importante:1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).


 2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Agenda tributária paulista - Abril de 2017.