03/03/2017:
- Recolhimento de IOF referente 3º
Decêndio de Fevereiro de 2017;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de Fevereiro de 2017.
06/03/2017:
- Pagamento de Salário referente Fevereiro
de 2017 (verificar convenção coletiva).
07/03/2017:
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária de Fevereiro de 2017. Na situação de Contribuinte
individual, facultativo e empregador doméstico;
- Recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) referente Fevereiro de 2017;
- Envio do CAGED (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) referente Fevereiro de 2017;
- Envio da GFIP (Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e Informações à
Previdência Social).
10/03/2017:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da
Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Fevereiro
de 2017;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
14/03/2017:
- Envio da EFD Contribuições referente
Janeiro de 2016.
15/03/2017:
- Recolhimento de IOF referente 1º
Decêndio de Março de 2017;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Março de 2017;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Fevereiro de 2017;
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Fevereiro
de 2017.
17/03/2017:
- Entrega da RAIS, ano-base 2016.
20/03/2017:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente Fevereiro de 2017;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente Fevereiro de 2017;
- Recolhimento da Previdência Social,
referente Fevereiro de 2017, através de GPS;
- Recolhimento da CPRB referente Fevereiro
de 2017;
- Recolhimento do DAS (Mensal –
Simples Nacional) referente Fevereiro de 2017;
- Recolhimento unificado por Incorporações
Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Fevereiro
de 2017;
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Fevereiro de 2017.
21/03/2017:
- Envio da DCTF (Mensal) referente
Janeiro de 2016.
23/03/2017:
- Recolhimento de IOF referente ao
2º Decêndio de Março de 2017;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Março de 2017.
24/03/2017:
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Fevereiro de 2017;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Fevereiro de 2017;
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Fevereiro de 2017.
31/03/2017:
- Recolhimento do IRPJ Apuração
Mensal por Estimativa;
- Recolhimento da CSLL Apuração
Mensal por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral (3ª
quota). Referente ao quarto trimestre de 2016;
- Pagamento da CSLL Trimestral (3ª
quota). Referente ao quarto trimestre de 2016;
- Pagamento do IRPJ declaração de ajuste.
Referente ao ano de 2016;
- Pagamento da CSLL declaração de ajuste.
Referente ao ano de 2016;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Fevereiro de 2017;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho de
Capital), referente Fevereiro de 2017, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão
– Pessoa Física), referente Fevereiro de 2017;
- Recolhimento do IRPF (Lucros em
alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Fevereiro de 2017;
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Março de 2017;
- Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento
Especial do Simples Nacional;
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários (Parcelamento Especial Simples Nacional);
- Transmissão da DEFIS referente 2016, pelas
empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Transmissão da DMED referente 2016;
- Contribuição Sindical descontada dos empregados
admitidos no ano de 2016.
Importante:1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Agenda tributária paulista - Março de 2017.