04/11/2016:
-
Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Outubro de 2016;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e
Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Outubro de 2016.
07/11/2016:
-
Pagamento de Salário referente Outubro de 2016 (verificar
convenção coletiva);
-
Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
referente Outubro de 2016;
- Envio
do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
referente Outubro de 2016;
- Envio
da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviços e Informações à Previdência Social);
-
Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Outubro de
2016. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador
doméstico.
10/11/2016:
- Envio
da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato
da categoria profissional, referente Outubro de 2016;
-
Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da
NCM).
14/11/2016:
-
Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico), referente Outubro de 2016;
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças
(Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Outubro de 2016.
16/11/2016:
-
Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Novembro de 2016;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e
Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Novembro de
2016;
- Envio
da EFD Contribuições referente Setembro de 2016.
18/11/2016:
-
Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por
pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
-
Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Outubro
de 2016;
-
Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Outubro
de 2016;
-
Recolhimento da Previdência Social, referente Outubro de 2016,
através de GPS;
-
Recolhimento da CPRB referente Outubro de 2016;
-
Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários
identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Outubro de 2016.
21/11/2016:
-
Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Outubro
de 2016;
-
Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ,
PIS e COFINS referente Outubro de 2016.
23/11/2016:
- Envio
da DCTF (Mensal) referente Setembro de 2016;
-
Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Novembro de
2016;
-
Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e
Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Novembro de
2016.
25/11/2016:
-
Recolhimento do PIS (Mensal) referente Outubro de 2016;
-
Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Outubro de 2016;
-
Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Outubro de
2016.
30/11/2016:
-
Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;
-
Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;
-
Pagamento do IRPJ Trimestral (2ª quota). Referente ao terceiro
trimestre de 2016;
-
Pagamento da CSLL Trimestral (2ª quota). Referente ao terceiro
trimestre de 2016;
-
Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Outubro de
2016;
-
Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Outubro de
2016, devida por optantes ao Simples Nacional;
-
Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Outubro
de 2016;
-
Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos
– Pessoa Física) referente Outubro de 2016;
-
Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por
pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Novembro
de 2016;
-
Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional;
-
Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento
Especial Simples Nacional);
- Contribuição
Sindical descontada dos empregados em Outubro de 2016.;
-
Pagamento da 1ª parcela do 13º Salário.
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 –
Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao
seu estado. Agenda tributária paulista - Novembro de 2016.