05/04/2016:
- Recolhimento de IOF referente 3º
Decêndio de março de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de março de 2016.
06/04/2016:
- Pagamento de Salário referente março
de 2016 (verificar convenção coletiva).
07/04/2016:
- Envio do CAGED (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) referente Março de 2016;
- Envio da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviços e Informações à Previdência Social);
- Recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) referente Março de 2016;
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária de Março de 2016. Na situação de Contribuinte
individual, facultativo e empregador doméstico.
08/04/2016:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da
Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Março
de 2016;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
14/04/2016:
- Envio da EFD Contribuições referente
fevereiro de 2016.
13/04/2016:
- Recolhimento de IOF referente 1º
Decêndio de Abril de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Abril de 2016.
15/04/2016:
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Março de 2016;
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Março
de 2016.
20/04/2016:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente março de 2016;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente março de 2016;
- Recolhimento da Previdência Social,
referente março de 2016, através de GPS;
- Recolhimento da CPRB referente março de
2016;
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente março de 2016;
- Recolhimento unificado por Incorporações
Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Março de
2016;
- Recolhimento do DAS (Mensal –
Simples Nacional) referente Março de 2016.
22/04/2016:
- Envio da DCTF (Mensal)
referente fevereiro de 2016.
25/04/2016:
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Março de 2016;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Março de 2016.
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Março de 2016.
26/04/2016:
- Recolhimento de IOF referente ao
2º Decêndio de Abril de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Abril de 2016.
29/04/2016:
- Recolhimento do IRPJ Apuração
Mensal por Estimativa;
- Recolhimento da CSLL Apuração
Mensal por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª
quota ou quota única). Referente ao primeiro trimestre de 2016;
- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª
quota ou quota única). Referente ao primeiro trimestre de 2016;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Março de 2016;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho de
Capital), referente Março de 2016, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão
– Pessoa Física), referente março de 2016;
- Recolhimento do IRPF (Lucros em
alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente março de 2016;
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Abril de 2016;
- Parcelamentos Refis, Paex e Parcelamento
Especial do Simples Nacional;
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional);
- Recolhimento Sindical dos empregados, descontados
em março;
- Último dia para apresentação da DIRPF
referente 2015.
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual quando ao
recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte a AgendaTributária Paulista de Abril de 2016.