terça-feira, 1 de março de 2016

Agenda de Obrigações – Março de 2016

03/03/2016:
- Recolhimento de IOF referente 3º Decêndio de Fevereiro de 2016;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 3º Decêndio de Fevereiro de 2016.


04/03/2016:
- Pagamento de Salário referente Fevereiro de 2016 (verificar convenção coletiva).


07/03/2016:
- IRRF Simples Doméstico referente Fevereiro de 2016;

- Envio do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento da Contribuição Previdenciária de Fevereiro de 2016. Na situação de Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico.


10/03/2016:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento do IPI (Classificados com o código 2402.20.00 da NCM).


14/03/2016:
- Envio da EFD Contribuições referente Janeiro de 2016.


15/03/2016:
- Recolhimento de IOF referente 1º Decêndio de Março de 2016;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 1º Decêndio de Março de 2016;

- Pagamento da Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), referente Fevereiro de 2016;

- Pagamento da Retenção na Fonte sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Fevereiro de 2016.


18/03/2016:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);

- Recolhimento de PIS (Entidades Financeiras) referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento de COFINS (Entidades Financeiras) referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento da Previdência Social, referente Fevereiro de 2016, através de GPS;

- Recolhimento de IRRF sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país, referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento unificado por Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Fevereiro de 2016;

- Envio da RAIS referente 2015.


21/03/2016:
- Recolhimento do DAS (Mensal – Simples Nacional) referente Fevereiro de 2016;

- Envio da DCTF (Mensal) referente Janeiro de 2016;

- Pagamento do Parcelamento Especial de Débitos (Paes);


23/03/2016:
- Recolhimento de IOF referente ao 2º Decêndio de Março de 2016;

- Recolhimento de IRRF (Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente ao 2º Decêndio de Março de 2016.


24/03/2016:
- Recolhimento do PIS (Mensal) referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento da COFINS (Mensal) referente Fevereiro de 2016.


25/03/2016:
- Recolhimento do IPI (Produtos Gerais), referente Fevereiro de 2016.


31/03/2016:
- Parcelamento Especial - Previdência Social do Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPJ Apuração Mensal por Estimativa;

- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal por Estimativa;

- Pagamento do IRPJ Trimestral (3ª Quota). Referente ao quarto trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em quotas;

- Pagamento da CSLL Trimestral (3ª Quota). Referente ao quarto trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento em quotas;

- Recolhimento do IRPJ (Renda Variável), referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento do IRPJ (Ganho de Capital), referente Fevereiro de 2016, devida por optantes ao Simples Nacional;

- Recolhimento do IRPJ ajuste anual, referente 2015;

- Recolhimento da CSLL ajuste anual, referente 2015;

- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão – Pessoa Física), referente Fevereiro de 2016;

- Recolhimento do IRPF (Lucros em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Fevereiro de 2016;

- Pagamento da Retenção na Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente primeira quinzena de Março de 2016;

- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento Especial do Simples Nacional);

- Recolhimento do Parcelamento de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional).




Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).




2 – Observe a legislação estadual quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte a Agenda Tributária Paulista de Março de 2016.