03/03/2016:
- Recolhimento de IOF referente 3º
Decêndio de Fevereiro de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de Fevereiro de 2016.
04/03/2016:
- Pagamento de Salário referente Fevereiro
de 2016 (verificar convenção coletiva).
07/03/2016:
- IRRF Simples Doméstico referente Fevereiro de
2016;
- Envio do CAGED (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária de Fevereiro de 2016. Na situação de Contribuinte
individual, facultativo e empregador doméstico.
10/03/2016:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da
Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Fevereiro
de 2016;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
14/03/2016:
- Envio da EFD Contribuições referente
Janeiro de 2016.
15/03/2016:
- Recolhimento de IOF referente 1º
Decêndio de Março de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Março de 2016;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Fevereiro de 2016;
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente segunda quinzena de Fevereiro
de 2016.
18/03/2016:
- Pagamento da Retenção na Fonte sobre
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep);
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento da Previdência Social,
referente Fevereiro de 2016, através de GPS;
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento unificado por Incorporações
Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Fevereiro
de 2016;
- Envio da RAIS referente 2015.
21/03/2016:
- Recolhimento do DAS (Mensal –
Simples Nacional) referente Fevereiro de 2016;
- Envio da DCTF (Mensal)
referente Janeiro de 2016;
- Pagamento do Parcelamento Especial de Débitos
(Paes);
23/03/2016:
- Recolhimento de IOF referente ao
2º Decêndio de Março de 2016;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Março de 2016.
24/03/2016:
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Fevereiro de 2016.
25/03/2016:
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Fevereiro de 2016.
31/03/2016:
- Parcelamento Especial - Previdência Social do
Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPJ Apuração
Mensal por Estimativa;
- Recolhimento da CSLL Apuração Mensal
por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral (3ª
Quota). Referente ao quarto trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em quotas;
- Pagamento da CSLL Trimestral (3ª
Quota). Referente ao quarto trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em quotas;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho de
Capital), referente Fevereiro de 2016, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPJ ajuste anual, referente
2015;
- Recolhimento da CSLL ajuste anual, referente
2015;
- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão
– Pessoa Física), referente Fevereiro de 2016;
- Recolhimento do IRPF (Lucros em
alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Fevereiro de 2016;
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep), referente
primeira quinzena de Março de 2016;
- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento
Especial do Simples Nacional);
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional).
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual quando ao
recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte a Agenda
Tributária Paulista de Março de 2016.