quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

DSPJ Inativa 2016

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ - Inativa) 2016 deve ser transmitida de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
Em caso de evento de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorrido no ano-calendário de 2016, esta deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A declaração deve ser enviada on-line através do endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. No caso de empresas tributadas pelo Simples Nacional que permaneceram inativas, estão dispensadas da DSPJ, devendo transmitir a DEFIS.