Fica prorrogado para até 30 de Novembro de 2015 o recolhimento da competência de outubro de 2015, relativo Simples Doméstico, a ser efetuado mediante documento único de arrecadação originalmente previsto para até 6 de novembro de 2015.
Diário Oficial da União Edição Extra de 5.11.2015
Portaria Conjunta dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Previdência Social nº 866, de 4.11.2015