Foram estabelecidos pela Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional o prazo para consolidação do REFIS instituído pela LEI 12.996 de 2014.
Através do Portal E-CAC os contribuintes obrigados a entregar a DIPJ no ano-calendário de 2013, devem realizar a consolidação no período de 08 a 25 de novembro de 2015.
Para os demais contribuintes (Pessoa Física, Simples Nacional, Inativa ou desobrigadas) não obrigados a DIPJ o prazo vai de 05 a 23 de outubro de 2015.