03/09/2015:
- Recolhimento de IOF referente
3º Decêndio de Agosto de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de Agosto de 2015.
04/09/2015:
- IRRF Empregado doméstico, referente
Agosto de 2015;
- Pagamento de Salário referente
Agosto de 2015 (verificar convenção coletiva);
- Pagamento Empregados Domésticos
referente Agosto de 2015;
- Envio do CAGED (Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados) referente Agosto de 2015;
- Recolhimento do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) referente Agosto de 2015.
05/09/2015:
- Pagamento de Salário referente
Agosto de 2015 (verificar convenção coletiva).
08/09/2015:
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária Agosto de 2015. Na situação de Contribuinte individual,
facultativo e empregador doméstico.
10/09/2015:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s)
da Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Agosto
de 2015;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
15/09/2015:
- Recolhimento de IOF referente
1º Decêndio de Setembro de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Setembro de 2015;
- Envio da EFD Contribuições referente
Julho de 2015;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Agosto de 2015;
- Pagamento da Retenção na
Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e
Pis/Pasep) e sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente
segunda quinzena de Agosto de 2015.
18/09/2015:
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente Agosto de 2015;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente Agosto de 2015;
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Agosto de 2015;
- Recolhimento da Previdência
Social, referente Agosto de 2015, através de GPS.
21/09/2015:
- Pagamento do Parcelamento Especial
de Débitos (Paes);
- Recolhimento do Parcelamento
de Débitos Previdenciários;
- Recolhimento unificado por
Incorporações Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente
Agosto de 2015;
- Recolhimento do DAS (Mensal
– Simples Nacional) referente Agosto de 2015.
22/09/2015:
- Envio da DCTF (Mensal)
referente Julho de 2015.
23/09/2015:
- Recolhimento de IOF referente
ao 2º Decêndio de Setembro de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Setembro de 2015.
25/09/2015:
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Agosto de 2015;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Agosto de 2015;
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Agosto de 2015.
30/09/2015:
- Parcelamento Especial - Previdência
Social do Simples Nacional;
- Contribuição Sindical descontadas
dos empregados em Agosto de 2015;
- Recolhimento do IRPJ Apuração
Mensal por Estimativa;
- Recolhimento da CSLL Apuração
Mensal por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral
(3ª Quota). Referente ao Segundo trimestre de 2015, aos optantes pelo
recolhimento em Quotas;
- Pagamento da CSLL Trimestral
(3ª Quota). Referente ao Segundo trimestre de 2015, aos optantes pelo
recolhimento em Quotas;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Agosto de 2015;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho
de Capital), referente Agosto de 2015, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPF (Carnê
Leão – Pessoa Física), referente Agosto de 2015;
- Recolhimento do IRPF (Lucros
em alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Agosto de 2015;
- Pagamento da Retenção na
Fonte de remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e
Pis/Pasep) e sobre aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente primeira
quinzena de Setembro de 2015;
- Parcelamentos (Refis, Paex e
Parcelamento Especial do Simples Nacional);
- Recolhimento do Parcelamento
de Débitos Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional);
- Entrega da ECF (Escrituração
Contábil Fiscal) referente 2014.
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual
quando ao recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte a AgendaTributaria Paulista de Setembro de 2015.