Conforme Decreto nº 8.246/2015, desde 01.07.2015, fica restabelecidas a tributação sobre receitas financeiras no regime não cumulativo, as alíquotas das contribuições para PIS/Pasep em 0,65% e Cofins em 4,00%, auferidas pelas pessoas jurídicas submetidas ao regime não cumulativo.
Porem ficam mantidas as alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, no caso de juros sobre capital próprio.
O recolhimento deve ser feito através de DARF com código 6912 para PIS e 5856 para COFINS.