03/07/2015:
- Recolhimento de IOF referente 3º
Decêndio de Junho de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 3º Decêndio de Junho de 2015.
05/07/2015:
- Pagamento de Salário referente Junho
de 2015 (verificar convenção coletiva).
06/07/2015:
- Pagamento de Salário referente Junho
de 2015 (verificar convenção coletiva).
07/07/2015:
- Pagamento Empregados domésticos referente Junho
de 2015;
- IRRF Empregado doméstico, referente Junho de
2015;
- Envio do CAGED (Cadastro Geral
de Empregados e Desempregados) referente Junho de 2015;
- Recolhimento do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço) referente Junho de 2015.
10/07/2015:
- Envio da(s) cópia(s), da(s) Guia(s) da
Previdência Social, ao Sindicato da categoria profissional, referente Junho
de 2015;
- Recolhimento do IPI (Classificados
com o código 2402.20.00 da NCM).
14/07/2015:
- Envio da EFD Contribuições referente
Maio de 2015.
15/07/2015:
- Recolhimento de IOF referente 1º
Decêndio de Julho de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 1º Decêndio de Julho de 2015;
- Pagamento da Cide (Contribuição
de Intervenção no Domínio Econômico), referente Junho de 2015;
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep) e sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente período de 16 a 30 de Junho
de 2015;
- Recolhimento da Contribuição
Previdenciária Junho de 2015. Na situação de Contribuinte individual,
facultativo e empregador doméstico.
20/07/2015:
- Recolhimento de PIS (Entidades
Financeiras) referente Junho de 2015;
- Recolhimento de COFINS (Entidades
Financeiras) referente Junho de 2015;
- Recolhimento de IRRF sobre
rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no país,
referente Junho de 2015;
- Pagamento da parcela mensal do Parcelamento
Especial de Débitos (Paes);
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários;
- Recolhimento da Previdência Social,
referente Junho de 2015, através de GPS;
- Recolhimento do DAS (Mensal –
Simples Nacional) referente Junho de 2015;
- Recolhimento unificado por Incorporações
Imobiliárias, das CSLL, IRPJ, PIS e COFINS referente Junho de
2015.
21/07/2015:
- Envio da DCTF (Mensal)
referente Maio de 2015.
23/07/2015:
- Recolhimento de IOF referente ao
2º Decêndio de Julho de 2015;
- Recolhimento de IRRF (Juros
Sobre Capital Próprio, Prêmios e Vantagens em Rescisão de Contrato) referente
ao 2º Decêndio de Julho de 2015.
24/07/2015:
- Recolhimento do PIS (Mensal)
referente Junho de 2015;
- Recolhimento da COFINS (Mensal)
referente Junho de 2015;
- Recolhimento do IPI (Produtos
Gerais), referente Junho de 2015.
31/07/2015:
- Parcelamento Especial - Previdência Social do
Simples Nacional;
- Contribuição Sindical descontadas dos empregados
em Junho de 2015;
- Recolhimento do IRPJ Apuração
Mensal por Estimativa;
- Recolhimento da CSLL Apuração
Mensal por Estimativa;
- Pagamento do IRPJ Trimestral (1ª
Quota). Referente ao Segundo trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em Quotas;
- Pagamento da CSLL Trimestral (1ª
Quota). Referente ao Segundo trimestre de 2015, aos optantes pelo recolhimento
em Quotas;
- Recolhimento do IRPJ (Renda
Variável), referente Junho de 2015;
- Recolhimento do IRPJ (Ganho de
Capital), referente Junho de 2015, devida por optantes ao Simples Nacional;
- Recolhimento do IRPF (Carnê Leão
– Pessoa Física), referente Junho de 2015;
- Recolhimento do IRPF (Lucros em
alienações de bens e direitos – Pessoa Física) referente Junho de 2015;
- Parcelamentos (Refis, Paex e Parcelamento
Especial do Simples Nacional);
- Pagamento da Retenção na Fonte de
remuneração pagas por pessoas jurídicas (Cofins, Csll e Pis/Pasep) e sobre
aquisição de autopeças (Cofins e Pis/Pasep), referente o período de 01 a 15 de Julho
de 2015;
- Recolhimento do Parcelamento de Débitos
Previdenciários (Parcelamento Especial – Simples Nacional).
Importante:
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
1 - Observar a legislação municipal, quanto ao recolhimento dos impostos sobre serviços e suas obrigações acessórias (ISS, Taxas Municipais, DMS...).
2 – Observe a legislação estadual quando ao
recolhimento e declarações relativas ao seu estado. Consulte Agenda Tributaria Paulista de Julho de 2015.