segunda-feira, 8 de junho de 2015

ECD e F-CONT

Até o próximo dia 30 de Junho as empresas tributadas pelo lucro real (de forma geral) e as tributadas pelo lucro presumidas, com distribuição de lucro em 2014, superior a base presumida, devêm enviar a ECD (escrituração contábil digital). Para transmissão do arquivo deve ser recolhida a taxa de R$ 28,10 através de DARE. Será necessário o uso de certificado (e-cpf A3) do contador e do representante da empresa.
No mesmo dia é o prazo final para apresentação do F-Cont das empresas tributadas pelo Lucro Real que não optaram pelos efeitos da lei 11.941/09 em 2014.

Átila Feraz
Contabilidade.