Publicado no DOE em 30 out 2014
Comunicado CAT Nº 17 de 29/10/2014
Declara as datas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de novembro de 2014.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de novembro de 2014, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 303
MÊS DE NOVEMBRO DE 2014
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DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
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CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
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RECOLHIMENTO DO ICMS
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- CNAE -
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- CPR -
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REFERÊNCIA
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OUTUBRO/2014
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DIA DO VENCIMENTO
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19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
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1031
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5
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63119, 63194; 73122.
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1100
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10
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60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
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1150
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17
|
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; |
1200
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20
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MÊS DE NOVEMBRO DE 2014
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DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
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CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
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RECOLHIMENTO DO ICMS
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- CNAE -
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- CPR -
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REFERÊNCIA
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OUTUBRO/2014
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DIA DO VENCIMENTO
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19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140, 35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
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1031
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5
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63119, 63194; 73122.
|
1100
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10
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60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906.
|
1150
|
17
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01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; |
1200
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20
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- CNAE -
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- CPR -
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OUTUBRO/2014
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DIA
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10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. |
1250
|
25
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CNAE -
|
- CPR -
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SETEMBRO/2014
|
DIA
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13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408;
23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990. + atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado |
2100
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10
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OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490, de 30.11.2000 - DO de 01.12.2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei nº 10.175, de 30.12.1998, DO 31.12.1998, e demais acréscimos legais.
2) O Decreto 59.967, de 17.12.2013 - DO 18.12.2013, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária. Dentre as alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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MERCADORIA
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CPR
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REFERÊNCIA
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OUTUBRO/2014
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DIA VENC.
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• energia elétrica (Convênio ICMS-83/2000, cláusula terceira)
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1090
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10
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• álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/2007)
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1100
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10
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• cimento (Protocolo ICMS-11/1985);
• refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/1991); • veículo novo (Convênio ICMS-132/1992); • veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS-52/1993); • pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/1993); fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/1994); • tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/1994); • sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS- 20/2005) |
1200
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20
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MERCADORIA |
REFERÊNCIA
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SETEMBRO/2014
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DIA VENC.
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• mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS;
• água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS- 11/1991) |
01/12
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