Até 31 de outubro de 2014 as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição no estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão transmitir a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), referente ao ano base 2013.
Este ano, o governo paulista antecipou a data e disponibilizou para os contribuintes, desde 1º de maio de 2014, o acesso ao programa.
O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir a declaração. A falta de transmissão por aqueles que são obrigados pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.
As informações para preenchimento e envio da declaração estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155/2010.
Fonte: CRC-SP