quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Contribuintes do Simples devem transmitir a STDA

Até 31 de outubro de 2014 as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição no  estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual (MEI), deverão transmitir a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), referente ao ano base 2013.
         
Este ano,  o governo paulista antecipou a data e disponibilizou para os contribuintes, desde 1º de maio de 2014, o acesso ao programa.

O contribuinte que não teve movimento durante o ano de 2013 também deve transmitir a declaração. A falta de transmissão por aqueles que são obrigados pode impedir a liberação de emissão de documento fiscal, encerramento da atividade e exclusão do regime Simples Nacional.

As informações para preenchimento e envio da declaração estão no Manual STDA, disponível no próprio sistema, e também na Portaria CAT 155/2010.

Fonte: CRC-SP