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sexta-feira, 9 de maio de 2014
Receita Federal do Brasil: INSS sobre aviso prévio
Segundo foi publicado no Diário Oficial em 08.05.2014 através da Solução de Consulta nº 1.004. A Receita Federal do Brasil, entende que o Aviso prévio indenizado, íntegra a base de calculo da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém o entendimento é contrario ao julgamento do Supremo Tribunal de Justiça, que em fevereiro julgou o tema por meio de recurso repetitivo, onde a verba não integraria a base de calculo da contribuição.