segunda-feira, 11 de março de 2013

EFD Contribuições - Prorrogação Bloco I



EFD Contribuições - Prorrogação Bloco I


A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de entrega da EFD Contribuições pelas pessoas jurídicas relacionadas nos parágrafos 6º, 7º e 8º do art. 3º na Lei 9.718/98 (Bloco I).
O adiamento se deve à necessidade de adequação do leiaute da EFD Contribuições face a publicação da ADE Cofis nº 65/2012 de dezembro de 2012. Assim, ressaltamos a dispensa de escrituração da EFD-Contribuições em relação ao PIS/Pasep e a Cofins para os períodos de apuração encerrados até 30 de junho de 2013, para todas as empresas sujeitas à escrituração de suas operações, no Bloco I. (Fonte SESCON - SP).



Vale ressaltar que as empresas que em primeiro momento as empresas beneficiadas com a prorrogação são as integrantes do Bloco I (Lei 9.718/98):
- Operadoras das Instituições Financeira e Assemelhadas
- Seguradoras 
- Entidades de Providência Privada
- Operadoras de Planos de Assistência a Saúde.

Para as demais empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrário o prazo para entrega das informações referente Janeiro de 2013 é até o dia 14 de Março de 2013.