A RFB editou a a IN 1.252/12, renomeando a EFD PIS/COFINS para EFD-Contribuições.
Porem manteve o leiaute, regras e prazos aplicados à EFD PIS/COFINS. Que mantem o prazo de transmissão para o dia 14 de Março de 2012, referente a janeiro de 2012, para empresas tributadas com base no Lucro Real. Deve ser utilizado o mesmo PVA disponível (versão 1.07 da EFD PIS/COFINS), e quem já realizou a entrega não precisara retificar.