Foi sancionada a lei 4.605/09 que prevê um novo tipo de sociedade a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que passa a vigorar em janeiro de 2012.
Esse novo tipo de sociedade será constituída por uma única pessoa com totalidade do capital social (lei anti-laranja), e deverá adotar o termo EIRELI no final do nome empresarial
Átila Ferraz
Contabilidade