sexta-feira, 3 de junho de 2011

SPED - EFD PIS COFINS – Nova Prorrogação.

  

o    Empresas no Lucro Real com acompanhamento diferenciado devem enviar os dados referentes ao período de abril a dezembro de 2011 até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
o    Demais Empresas no Lucro Real devem enviar os dados referentes ao período de julho a dezembro de 2011 até o quinto dia útil de fevereiro de 2012;
o    Empresas do Lucro Presumido, Arbitrado e do Setor Financeiro, devem enviar os dados de referentes a janeiro de 2012 até o quinto dia útil de março de 2012.



Em 1° momento a entrega da EFD PIS / COFINS não substituí a DACON MENSAL.
Quem entregar a EFD PIS / COFINS não precisara manter Arquivos Digitais – conforme Normativa 86.

Para Transmitir devera ser utilizado o Programa Validador e Assinador (PVA), enviar Utilizando Certificado Digital A (representante da empresa ou procurador). Da mesma forma que é feito a transmissão da EFD ICMS / IPI.

DEVERA POSSUIR O PROGRAMA RECEITANET INSTALADO.

Diferente do ECD o EFD PIS / COFINS permite alterações depois de importado do Sistema que utiliza.

A entrega deverá ser realizada até o 5º dia útil do 2º mês subseqüente.
A primeira entrega devera ser feita em 05/02/2012 com fatos geradores de Abril a Dezembro de 2011, para Empresas no Lucro Real com acompanhamento diferenciado.

MULTA DE R$ 5.000,00 por mês não entregue (Ex. E uma declaração não for entregue por dois meses – Multa de R$ 10.000,00).
A MULTA também é de R$ 5.000,00 por declaração não entregue.

Assim como a DACON MENSAL, será permitido fazer Retificações, POREM deverá ser retificado até JUNHO do ano seguinte.
Caso passe o período, a retificação devera ser feita na declaração do período presente (em um campo especifico.

O Objetivo da EFD PIS / COFINS é o mesmo da DACON MENSAL (enviar a receita o faturamento, credito, retenções e deduções). Porem enquanto a DACON é de forma Sintética a EFD será de Forma Analítica.


Átila Ferraz
Contabilidade