quarta-feira, 27 de abril de 2011

Aviso para empresas do Simples Nacional que se credenciaram ao DEC com a utilização de certificado digital do TIPO A1.

Tendo em vista que algumas empresas, optantes do Simples Nacional,
efetuaram o seu credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC
nos termos da Portaria CAT 140/2010 com o uso do certificado digital do tipo
A1, e considerando que este tipo de certificado não atende às exigências do
controle de acesso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a Secretaria da
Fazenda de São Paulo abre, excepcionalmente, a possibilidade para essas
empresas solicitarem a suspensão de seu DEC para recebimento de
mensagens eletrônicas, uma vez que serão beneficiadas pelo Programa Cartão
Empresa SP. Essa suspensão irá vigorar até o final  do mês que lhe for
atribuído pela Resolução SF 141 para retirada dos certificados digitais A3,
sendo a sua reativação automática ao término deste prazo.
Empresas não beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP deverão
permanecer seguindo as regras de credenciamento, utilizando-se de certificado
digital do Tipo A3 e seguindo as disciplinas da Resolução SF 141/2010 e
Portaria CAT 15/2011.
Para viabilização de seu pedido os seguintes procedimentos deverão ser
adotados pelo requerente:
1. Preenchimento do Formulário ‘Pedido de Desabilitação do Domicílio
Eletrônico do Contribuinte – DEC’, em anexo a esse aviso.
2. Reconhecimento de firma do documento assinado por membro do
quadro societário da empresa.
3. Encaminhamento da solicitação para Secretaria da Fazenda, Avenida
Rangel Pestana 300, 10º Andar, Centro-SP, CEP 01017-911 – A/C
equipe Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
4.  A efetivação do pedido de suspensão do Domicílio Eletrônico do
Contribuinte para recebimento de mensagens eletrônicas poderá ser
acompanhada diretamente na ferramenta consulta pública no endereço
https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCConsultaPublica/Consulta.aspx.

Fonte: https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC