Até 28 de Fevereiro devem ser entregues as Declarações DIMOF, DIMOB e DECRED, saiba quem deve entregar cada declaração:
Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF)
Apresentação obrigatória para instituições financeiras de quaisquer espécies sejam bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB)
Apresentação obrigatória para construtoras ou incorporadoras, que comercializarem unidades imobiliárias, administradoras de imóveis e imobiliárias, que realizarem intermediação de compra e venda ou de aluguel de imóveis.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED)
Apresentação deve ser realizada pelas administradoras de cartão de credito ou seja pessoas responsáveis pela administração de rede de estabelecimentos, captação e transmissões das operações com cartões de créditos.
Átila Ferraz
Contabilidade