sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Alterações DIRF

Nesta segunda-feira dia (25/10/2010) foi publicado no DOU a IN 1.076 da RFB alterando a IR 1.033/10, que dispõe sobre a DIRF e o seu programa gerador 2011; Modificando a tabela de código dos Países (anexo III). Deverá conter informações referentes pagamentos de assistência medica de plano privado, também o total da participação do empregado no pagamento do plano de saúde, bem como a parcela que corresponde ao título e a cada dependente. Para pessoas físicas que residem fora do pais, a DIRF deverá conter informações referente valor bruto pago, creditado, remitido, empregados ou entregues durante o ano calendário.   

Átila Ferraz
Contabilidade